Segundo a definição da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), a propriedade intelectual refere-se às criações da mente: invenções, obras literárias e artísticas, símbolos, nomes, imagens, desenhos e modelos utilizados no comércio.
A propriedade intelectual abrange duas grandes áreas: Propriedade Industrial (patentes, marcas, desenho industrial, indicações geográficas e proteção de cultivares) e Direito Autoral (obras literárias e artísticas, programas de computador, domínios na Internet e cultura imaterial).
Pela propriedade intelectual, os criadores ou responsáveis por qualquer produção do intelecto (seja nos domínios industrial, científico, literário e/ou artístico) terão garantido por um determinado período de tempo, a possibilidade de recompensa pela própria criação.
O ETCO (Escritório de Transferência de Conhecimento) realiza atividades de orientação, estímulo, apoio e procedimentos necessários à proteção dos resultados de pesquisa desenvolvidos na Universidade Federal Fluminense
Primeiros Passos
É importante lembrar que, por força de lei, os produtos resultantes de pesquisas realizadas pelos servidores da UFF quando na execução de suas atribuições e por seus alunos são de propriedade da Universidade e a sua publicação precipitada pode inviabilizar uma possível obtenção de patente ou outros títulos.
Um produto que se pretenda proteger exige, antes de seu pedido de proteção junto ao órgão competente para tal – o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, a busca de anterioridade e a redação do relatório descritivo. Para os pedidos de patente e modelo de utilidade, a ETCO conta com o apoio externo de escritório de advocacia licitado capacitado a fazer tanto a busca quanto a redação.
Já em relação a pedidos de registro de marca, de programa de computador e desenho industrial, a ETCO executa todas as etapas, desde a busca de anterioridade em bases de dados abertas até o registro junto ao INPI e seu acompanhamento.
Sempre que um inventor vinculado à UFF, seja docente, técnico ou aluno, desenvolver, em parceria com outra instituição ou não, algum produto ou inovação tecnológica que ele entenda, em um primeiro momento, ser passível de proteção, deverá apresentá-la, por meio da ETCO, ao Fórum de Propriedade Intelectual. No momento, o Fórum se encontra em processo de criação, mas no futuro ele será a instância que avaliará cada produto e dará continuidade ao processo, recomendando ou não sua proteção.
Nos moldes atuais, os inventores e autores deverão nos informar sobre seus produtos em um questionário prévio chamado “Produtos Criados na UFF – Apresentação Resumida”. Este questionário antecede a documentação necessária mais completa que deverá ser apresentada futuramente, caso haja sinalização positiva da Etco para a continuidade do processo.
Após tal sinalização, os inventores deverão apresentar à Etco a documentação adequada devidamente preenchida. É essa documentação que dará origem ao documento final a ser depositado junto ao INPI. Lembramos que nem todo conhecimento é passível de proteção via registro ou depósito. Se for esse o caso, e dependendo das circunstâncias, pode-se, ainda, fazer a proteção pelas vias contratuais com clausula de sigilo nas fases de pesquisa e de defesa de tese. À rigor, recomendamos que se considere o sigilo em toda pesquisa que tenha o potencial de gerar um produto.
A UFF, como proprietária dos direitos, arca com os custos de depósito/registro e cuida de seu acompanhamento.